O MEI – Micro Empreendedor Individual, pode atuar no comércio internacional realizando importações ou exportações. Na exportação é de uma forma direta com o consumidor final, desde que seus produtos sejam comercializados sempre ao comércio varejista.
O MEI ou artesãos, podem enviar os seus produtos via Correios e realizar todos os processos por conta própria, sem a real necessidade de contratar serviços de uma empresa exportadora.
Se a exportação for realizada pelos Correios deve-se observar as seguintes características: será obrigatório o RE – Registro de Exportação, em comercializações acima de um mil dólares e com peso até 30kg por remessa, e estar habilitado junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, que é vinculado à Secretaria de Comércio Exterior, responsável por integrar as ações do registro da empresa, o acompanhamento e o controle das operações de exportação e importação, através do sistema automatizado de informações.
Para ser habilitado no SISCOMEX, é necessário realizar o registro no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) na modalidade adequada às características e atividades do MEI. Para o MEI realizar importações ou exportações é importante que o objeto social preveja isso. No site da Receita Federal, deve se realizar o cadastro no SISCOMEX. Neste site tem disponível o Manual de Habilitação no SISCOMEX, com as informações necessárias e o passo a passo que o MEI deve seguir para a sua habilitação. Nesta habilitação, tem 05 (cinco) categorias, e uma dessas categorias é específica ao MEI.
Mais um ponto relevante para a realização dessa habilitação é a necessidade de comprovação da capacidade operacional da empresa. As atividades que devem constar no objeto social, na emissão do CNPJ e nas atividades que irá atuar, podendo ser alteradas de forma on-line. Vale lembrar que essas atividades precisam ser compatíveis com as de importação/ exportação. É importante saber também que o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 / ano, valor foi atualizado para o ano de 2022.
Se as importações/exportações forem feitas com despacho simplificado via Correios (Exporta Fácil ou Importa Fácil) ou outros serviços de couriers, empresa responsável pela entrega da mercadoria, neste caso o RADAR será dispensado para as exportações até o valor de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares) por remessa e na operação de importação o limite é de até US$ 3.000,00 (três mil dólares).
Como todo negócio que vai iniciar suas operações para a exportação é importante a realização de um estudo prévio, planejamento, conversas com especialistas, conhecimento de todas as vantagens, desvantagens, riscos, diferentes culturas e exigências para a entrada da mercadoria e logística.
Portanto, o MEI precisa recolher o pagamento da sua DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O valor dos tributos pode variar de acordo com a quantia e outros fatores da exportação.