

E agora, qual usar: PAF-ECF ou PAF-NFC-e? Como fica o bloco X?
Por Karina Agassi Fernandes Réus
Como as demais Unidades da Federação já sabem, o estado de Santa Catarina é um dos mais avançados quando o assunto é fiscalização de seus tributos e cruzamento de bancos como compras, vendas gerais com e sem cartão de crédito e controle de estoque, tanto que ao longo do anos o arquivo Sped ICMS/IPI vem exigindo o Bloco H (Registro de Inventário da Empresa), Bloco K (Registro de Produção Própria) e recentemente o último grupo conforme ramificação do Estado 01/02/2022 o Bloco X (Registro de vendas registradas na impressora de Emissão de Cupom Fiscal diariamente). Todavia com o surgimento e o crescente número de usuários aderindo ao PAF-NFC-e, surgem muitas dúvidas sobre quais, como fica o Bloco X e como posso aderir ao PAF-NFC-e.
Uma vez que a empresa adota o PAF-NFC-e, sugere-se que ela deixe de utilizar o PAF-ECF. Mas porque deixar de utilizar? Com a vinda da NFC-e o bloco X deixa de ser obrigatório tendo em vista que ele surgiu com o intuito de obter as informações das vendas registradas pela impressora de Cupom Fiscal, logo sua impressora de Cupom Fiscal deverá ser enviada para seu fornecedor de automação para que o uso dele seja cessado. Porém, como aderir ao PAF-NFC-e? Em primeiro lugar, o fornecedor do seu sistema deverá estar com o E.R.P. habilitado para a emissão deste modelo de documento fiscal (modelo 65) e devidamente cadastrado e registrado junto a SEFAZ do seu Estado, a seguir você cliente/contribuinte deverá contatar seu contador para que ele realize o cadastro no DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte), em seguida realizar o preenchimento do termo de compromisso conforme DIAT especifico para essa situação e por fim realizar o pedido do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado).
Importante ressaltar que o PAF-NFC-e ainda trabalha em plano de contingência e que o cadastro de seus produtos devem estar rigorosamente correto no que tange os dados de código de barras, NCM, CEST, assim como a carga tributária de seus produtos. Este é um trabalho que deve ser levado muito à sério, uma vez que se algo estiver preenchido de forma errada e inadequada a nota fiscal eletrônica de venda ao consumidor (NFC-e) não será autorizada, e você contribuinte terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para estar cancelando este documento fiscal, já nos casos de Contingência, o prazo será de 30 (trinta) minutos para realizar as correções e reenviar o documento fiscal para o Estado, afim que o mesmo seja autorizado.
A KX atua fortemente nesta qualidade de classificação de itens e na tributação correta dos produtos, uma vez que nosso foco é facilitar o trabalho do cliente, agilizar o processo de vendas e reduzir ao máximo possível a carga tributária do empresário nos termos da Lei. Se você empresário me perguntar se deve continuar no PAF-ECF ou aderir ao PAF-NFC-e para o seu negócio, sem sombra de dúvidas escolheria a segunda opção, por vários problemas que vocês empresários sofrem e nós contadores sentimos os reflexos de toda a negatividade em volta da PAF-ECF, dos quais posso citar e, sem sombra de dúvidas, tenho certeza que já ocorreu com você em algum momento do seu legado, itens que a impressora de Emissão de Cupom Fiscal não registra porque a mesma além de ser lenta trava, perde comunicação com o servidor de dados, cancela o último item, necessidade de cancelar um cupom fiscal, tempo de resposta entre o TEF e caixa. Estou certa, não estou? Tenho certeza que sim, pois a KX possui mais de 15 anos de experiência na área de E.R.P’S, tributação voltado para o mercado de Varejo e Indústria alimentar, empresas de Lucro Real e todo universo empresarial.
Karina Agassi Fernandes Réus (CRC/SC 037814-0), Pós graduada em Perícia e Investigação Contábil, graduada em Ciências Contábeis e Administração de Empresas. Contadora Especializada em Lucro Real com 15 anos de experiência em Reestruturação Contábil e Tributária atendendo empresas do ramo de indústria e varejo alimentar (Supermercados, Distribuidoras, Atacados, Padarias, Restaurantes), CEO da KX Contabilidade Consultiva, atuante como Consultora Contábil e Palestrante.
Sobre a KX Contabilidade Consultiva: Um escritório contábil especializado e focado em atender empresas optantes por Lucro Real ou que tenham a necessidade de migrar para este regime tributário. Com uma visão moderna e dinâmica, oferece um serviço diferenciado e inovador totalmente voltado a realidade do setor. A KX conta com uma equipe qualificada para cuidar de cada setor e área de atuação dos negócios de seus clientes.