Quem nunca ficou apavorado em saber que seria auditado? Geralmente, os profissionais temem o processo de auditoria antes mesmo dele ocorrer, até porque ele precisa ser comunicado, devem ser acordadas datas e horários bem como os critérios que serão utilizados e as áreas de cobertura do escopo.
Diferente de uma fiscalização ou inspeção de ambiente pela Ferramenta de 5S’s, o processo de Auditoria jamais poderá ser surpresa, é necessário que as áreas sejam avisadas com antecedência e um plano ou agenda deve ser combinado entre Auditor e Área Auditada, independente de ser uma auditoria interna, uma auditoria externa ou uma Auditoria de Terceira Parte.
Sobre normas passíveis de certificação, existem “normas orientativas” e de “boas práticas”, ou seja, Normas Regulamentadoras (NR’s) ou mesmo Normas Brasileiras (NBR’s) que fornecem orientações e regulamentam procedimentos obrigatórios relacionados à saúde, segurança ou ao ambiente de uma organização e ainda algum processo para licenciamento. Já as Normas de Certificação são as Normas chamadas de “Requisitos para um Sistema”, seja ele ambiental, de qualidade, de segurança ou conformidade.
Dois exemplos que facilitarão o entendimento: NBR 15401 – Sustentabilidade nos Meios de Hospedagem, essa norma não é passível de certificação, mas ela especifica os requisitos relativos à sustentabilidade de meios de hospedagem, estabelecendo critérios mínimos específicos de desempenho em relação à sustentabilidade e permitindo que um meio de hospedagem formule uma política e objetivos que levem em conta os requisitos legais e as informações referentes aos impactos ambientais, socioculturais e econômicos significativos. Já a NBR ISO 14001 – Sistema de Gestão Ambiental é sim uma norma de certificação que tem como objetivo principal especificar os requisitos para a implementação de um sistema de gestão ambiental possibilitando que todas as organizações, independentemente do seu porte, desenvolvam práticas sustentáveis em seus negócios: produtos e serviços. A organização passa pelo processo de Auditoria de Terceira Parte e, após parecer técnico favorável e conforme dos auditores independentes, recebe o direito de divulgar o “Selo” da referida Certificação a ser renovado de forma obrigatória periodicamente, caso deseje permanecer divulgando a Certificação de Forma Ativa.
O medo e frio na barriga ocorrem, pois durante uma auditoria somos questionados de informações rastreáveis por um determinado período, geralmente dos últimos 12 meses, mas existem normas de Certificação, a exemplo do SASSMAQ (Sistema de Avaliação Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade) que nos exigem evidências rastreáveis dos últimos 24 meses, e sabemos que durante estes períodos o turnover pode ser um grande vilão, caso o Sistema não tenha sido estruturado de forma sólida ou voltada para o Desenvolvimento da Excelência na Gestão.